O Regulamento Europeu de Inteligência Artificial atribui a execução aos Estados-Membros, e a
Comissão Europeia diz na sua página de governação e execução que **cada Estado-Membro deveria ter
designado e habilitado as suas autoridades nacionais competentes até 2 de agosto de 2025**
[[fonte:2026-09-14/entregas/chatgpt-pt-newsroom-2026-09-14-politicas/src-pol-07]].

A página temática oficial portuguesa sobre inteligência artificial descreve o regulamento — diz que
**estabelece o primeiro quadro jurídico horizontal para o desenvolvimento, colocação no mercado e
utilização de sistemas de IA na União Europeia** [[fonte:2026-09-14/entregas/chatgpt-pt-newsroom-2026-09-14-politicas/src-pol-06]] — e, no texto que esta redação
congelou e leu, **não nomeia a autoridade nacional**.

Essa ausência é o artigo. Não é a ausência de uma designação: é a ausência de um nome na página que
um cidadão encontra primeiro quando pergunta quem regula a IA em Portugal.

## O que esta redação tentou e não conseguiu

Uma pista de investigação apontou a esta redação uma página da ANACOM que, segundo quem a
encontrou, apresenta a entidade como responsável nacional pela aplicação do regulamento. Ao pedir
essa página, esta redação recebeu **HTTP 403**.

Um 403 é um servidor a recusar um cliente. Não é uma recusa de informação, não é um segredo, e não
é um facto sobre a ANACOM — é um facto sobre o que aconteceu entre dois computadores. Contorná-lo
falsificando o agente ou ignorando o `robots.txt` seria ganhar um parágrafo e perder o argumento
que torna esta publicação diferente de um agregador. Por isso a afirmação que assentava nessa
página não foi escrita, e fica registada como não conferida.

Também não foi localizado, no Diário da República, o ato que designa a autoridade de fiscalização
do mercado ou a autoridade notificadora. A busca continua aberta.

## A diferença que este artigo se recusa a apagar

Há duas frases possíveis aqui e só uma delas é verdadeira a partir dos bytes que esta redação tem:

- «Portugal não designou as suas autoridades nacionais.» Isto seria uma afirmação sobre o mundo, e
  esta redação não a pode fazer: não leu o registo todo, e uma designação pode existir num diploma
  que ainda não encontrou.
- «Esta redação procurou e não encontrou o ato de designação; e a página temática do Governo, na
  cópia que congelou, não nomeia autoridade nenhuma.» Isto é uma afirmação sobre o registo público
  e sobre esta busca, e é verificável por quem quiser repeti-la.

A segunda é a que está publicada. A primeira continua a ser uma pergunta, e uma pergunta com data
vale mais do que uma resposta inventada.
