Este aviso é o que uma publicação deve às pessoas que nomeia, escrito por quem publica. Não é aconselhamento jurídico e nenhum jurista o reviu. O artigo em que assenta — o artigo 24.º da Lei n.º 58/2019 — foi devolvido truncado à investigação que o encontrou e tem de ser lido na íntegra antes de ser citado numa página pública. Se está a usar isto como modelo, procure aconselhamento próprio.
Este aviso foi escrito e publicado na MESMA versão que as primeiras páginas que nomeiam pessoas, e antes de qualquer uma delas ter estado em linha. A secção /portugal/ de newsroom.sgit.ai, de onde este método vem, publicou o seu aviso DEPOIS das páginas que nomearam 64 pessoas, e regista isso na própria página como tendo sido a ordem errada. O resumo de comissionamento manda expressamente não repetir esse erro. É a única razão por que este ficheiro existe antes de existir uma única página de pessoas.
Não existe nenhuma entidade por trás desta publicação. Nomear uma pessoa em vez de um projeto é a versão honesta e é também a barata: significa que a via de oposição abaixo chega a alguém que pode agir sobre ela, e não a um formulário.
Contacto: dinis.cruz@owasp.org
Pessoas nomeadas na lista de oradores publicada pelo próprio evento, na sua qualidade profissional: o nome, o papel sob o qual estão listadas, a organização sob a qual estão listadas, as ligações que o evento publicou para elas, os tópicos que o evento lista na página de cada uma, e as palavras dessa página que correspondem a um léxico publicado.
Relatar sobre um evento profissional público e sobre o ecossistema à sua volta, e demonstrar um método em que cada afirmação publicada pode ser percorrida para trás até uma cópia hasheada da fonte de onde veio.
A recusa corre no ponto de LEITURA, não no de apresentação: build/extract.py descarta o campo antes de ele chegar a um ficheiro de dados. Os portões de build/gates.py são a segunda linha — o portão 5 falha o build se um endereço de correio eletrónico, um número de telefone ou uma morada de pessoa singular aparecer em qualquer ficheiro de dados; o portão 6 falha-o se algum campo for longo o suficiente para ser uma biografia reproduzida; o portão 8 volta a correr cada padrão do léxico sobre os bytes congelados, para que uma etiqueta nunca possa ser escrita à mão. Um contacto que chega aos dados e é apenas escondido por um template está a um ciclo distraído de ser publicado.
A derrogação jornalística NÃO é invocada. O artigo 24.º, n.º 3, da Lei n.º 58/2019 condiciona o tratamento para fins jornalísticos à legislação nacional que rege o acesso e o exercício da profissão. Esta publicação não está acreditada ao abrigo dela e não satisfaz essa condição, por isso não se apoia nela. A decisão de desaplicação de 2019 da autoridade de controlo não toca no artigo 24.º, pelo que este se mantém por inteiro.
Relatar o que um evento público publicou sobre si próprio, e demonstrar um método de verificação sobre isso. Ambos são matérias de interesse público e nenhum é comercial — este site não tem preço, não tem publicidade e não tem rastreio.
O relato não pode ser feito sem os nomes, porque o assunto É quem está a falar. Os dados detidos são o mínimo: os campos profissionais publicados e mais nada. Nenhuma biografia é guardada, nenhum contacto é guardado, e nenhuma inferência sobre ninguém é feita ou publicada.
Cada dado foi publicado pelo próprio evento com o propósito expresso de anunciar estas pessoas como oradoras, na sua qualidade profissional, e não tem conteúdo de vida privada. Contra isso: estar listado num site de terceiros não é algo a que alguém tenha consentido, e é por isso que a via de oposição abaixo é incondicional em vez de avaliada. Registamos também, porque de outro modo ficaria por dizer e seria a crença errada a ficar por omissão, que o facto de dados terem sido tornados públicos NÃO significa por si só que possam ser tratados com este fundamento — é um fator no equilíbrio, não uma resposta a ele.
Os três membros seguem as orientações do Comité Europeu para a Proteção de Dados sobre interesses legítimos, adotadas a 8 de outubro de 2024.
Quando os dados pessoais não são obtidos junto da pessoa a quem dizem respeito, o artigo 14.º do RGPD exige que ela seja informada. O artigo 14.º, n.º 5, alínea b), dispensa o responsável quando a notificação individual exigir um esforço desproporcionado — mas essa dispensa é condicional, e uma das medidas que exige expressamente é tornar a informação publicamente disponível.
Esta página é essa medida. Existe para que a dispensa seja ganha e não presumida. Foi escrita antes de existir uma única página deste site que nomeie uma pessoa, e não depois. É a correção que o resumo de comissionamento manda transportar da secção que veio antes desta.
Como: Enviar correio eletrónico ao responsável indicado acima. Diga quem é e que quer a sua entrada removida.
Não é exigida nenhuma razão e nenhuma será pedida. A remoção não é avaliada, discutida nem adiada à espera de um exercício de ponderação.
A entrada é removida dos dados derivados, o site é reconstruído, e o nome deixa de aparecer em qualquer página. Como a remoção altera o que a diferença entre capturas mostraria, a página de mudanças regista que uma entrada foi removida a pedido do titular, sem nome — que é a única forma de manter a diferença honesta sem voltar a publicar o nome que foi pedido para remover.
Quando um nome saiu da lista publicada pelo próprio evento entre duas das nossas capturas, esta publicação regista a mudança e não declara nenhuma razão. Retirada, conflito de agenda, registo duplicado e erro de edição são indistinguíveis de fora, e atribuir um motivo a uma pessoa nomeada com esta prova seria a coisa mais danosa que esta publicação poderia fazer.
As capturas congeladas das fontes são permanentes, porque são a prova que torna cada afirmação verificável e apagá-las quebraria o método. Os dados derivados são reconstruídos a partir delas em cada execução. Se uma pessoa se opuser, a sua entrada é removida dos dados derivados e de todas as páginas apresentadas; a captura congelada não é alterada, porque é uma cópia do que outra pessoa publicou numa data, e não o nosso registo sobre ela.
Editor de registo: Dinis Cruz. Pesquisa, redação e verificação: agentes, cada um nomeado no registo de execução que fez o trabalho.
Todas obtidas, congeladas byte a byte e verificadas por hash em cada construção. O registo lista-as; o método explica-o.
Responsável: Dinis Cruz. Base: interesses legítimos. Remoção incondicional a pedido; nunca se publica o motivo. O aviso.
newsroom.sgit.ai — uma instância do argumento. Este site é nativamente português; não é uma tradução.
dados/ por build/build.py; nada nela é escrito à mão. O índice legível por máquina está em llms.txt e o manifesto com o hash de cada ficheiro de dados em ficheiros/. Versão v0.23.6 · fonte: github.com/SGit-AI/SGit-AI__Website__Newsroom__PT · ficheiro: aviso/index.html.